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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da
Constituição, DECRETA: Art. 1° Fica instituída a Semana dos Museus, a ser comemorada no mês de maio de cada ano. Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Cultura a coordenação das comemorações para a Semana dos Museus, com a colaboração do Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus e demais entidades nacionais vinculadas ao meio museológico brasileiro. Art. 2° Fica instituído o Dia Nacional do Museólogo, a ser comemorado no dia 18 de dezembro de cada ano. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de maio de 2004; 183° da Independência e 116° da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira Baixar o arquivo em PDF. |
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